Curso de soldados: Candidato excluído por idade voltará ao certame   Migalhas
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Curso de soldados: Candidato excluído por idade voltará ao certame – Migalhas

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A juíza de Direito Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da 4ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa/PA, determinou a reinclusão de candidato no Curso de Formação de Soldados, que havia sido excluído por não atender ao limite de idade previsto no edital. A magistrada observou que a regra do edital deve ser relativizada, atendendo a precedentes do STF sobre a questão.

Conforme consta nos autos, o candidato foi aprovado no concurso público e convocado para participação do Curso de Formação. No entanto, nove dias após o início do treinamento, foi excluído do certame por não atender ao limite de idade previsto para ingresso na corporação.

Segundo o edital, no ano da matrícula, o candidato deveria ter idade mínima de 18 anos e máxima de 32 anos para participar do curso. Contudo, o candidato argumentou que, apesar de ter 33 anos no ato da matrícula, possuía 32 anos de idade no momento da inscrição, o que deve ser considerado para que seja reinserido no certame.  

 (Imagem: Freepik)

Candidatos serão reincluídos em curso para formação de soldados após exclusão por não atingirem o limite de idade previsto.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, apesar da previsão editalícia, o STF possui entendimento no sentido de que o limite de idade deve ser comprovado no momento da inscrição do curso.

“Apesar da determinação editalícia afirmar que o ano da matrícula é o momento para a comprovação do limite de idade, o STF possui pacificado o entendimento que o limite de idade deve ser comprovado no momento da inscrição no concurso.”

Dessa forma, com base na data de inscrição, entendeu pela adequação do candidato ao limite de idade estabelecido, determinando que fosse reincluído no Curso de Formação de Soldados.

O escritório Fernandes Advogados atuou pelo candidato.

Leia a decisão.

Fernandes Advogados

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