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I- Progressão normativa e impacto cadastral
A evolução do salário mínimo, de R$1.100 mil (lei 14.158/21) a R$1.412 mil (decreto 11.864/2023), com variação de 28,36%, redefine a análise de vulnerabilidade social. Essa progressão impacta diretamente os critérios de elegibilidade, exigindo constante recalibragem dos parâmetros de controle. A alteração salarial impõe atualização cadastral para manter a conformidade.
II – Temporalidade e causalidade
As alterações normativas (lei 14.158/21, lei 14.358/22, MP 1143/22, lei 14.663/23 e decreto 11.864/23) estabelecem marcos para reavaliação cadastral. A omissão de atualização, após cada alteração, potencializa o risco de desconformidade. A não observância dos prazos pode levar à suspensão de benefícios.
III – Parametrização dinâmica
A progressão salarial impacta diretamente os limites de renda per capita para elegibilidade. Em 2021, com salário mínimo em R$1.100 mil, a extrema pobreza era definida por R$89 reais, pobreza por R$178 reais e baixa renda por R$550 reais. Em 2022 (R$1.212 mil), os valores foram reajustados para R$105 reais, R$210 reais e R$606 reais, respectivamente. Em 2023 (R$1.320 mil), os limites atingiram R$218 reais, R$436 reais e R$660 reais. Em 2024 (R$1.412 mil), a extrema pobreza e pobreza se mantiveram, mas a baixa renda subiu para R$706,00. A não atualização cadastral, ante a variação, pode levar à perda.
IV – Mecanismos de controle e verificação
A integração DATAPREV, CNIS e RAIS identifica divergências entre renda declarada e efetiva. A evolução normativa do salário mínimo serve como referencial para análise de conformidade cadastral. A análise cruzada de dados automatiza a detecção de inconsistências.
V – Consequências jurídico-administrativas
A omissão de informações sobre a variação de renda, ultrapassando os limites estabelecidos, configura irregularidade. Essa conduta pode resultar na suspensão imediata de benefícios sociais e da pensão por morte, conforme legislação vigente. Adicionalmente, pode haver a obrigatoriedade de ressarcimento ao erário, impedimento temporário de reingresso em programas sociais e, em casos mais graves, responsabilização administrativa e criminal. A atualização cadastral é crucial para evitar perdas.
Guilherme Fonseca Faro
Advogado, escritor e empreendedor. Membro dos Advogados de Direita e fundador do Movimento Nordeste Conservador. Especializado em Direito Público. Advogado do PL22 de São José da Coroa Grande – PE