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1. Introdução
O ordenamento jurídico brasileiro confere ampla proteção às PcD – pessoas com deficiência, garantindo-lhes o direito à segurança e ao acesso à justiça em condições de igualdade, conforme preconizado pela CF/88 (art. 5º, inciso XXXV) e pela lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15, arts. 9º e 79). No entanto, a efetivação desses direitos ainda encontra entraves administrativos, estruturais e culturais, tornando imperiosa a análise crítica das políticas públicas e das medidas concretas necessárias à sua implementação.
2. Disque direitos humanos (Disque 100)
O Disque 100 é um canal do governo Federal destinado à denúncia de violações de direitos humanos, incluindo agressões, discriminações e omissões contra PcD. Sua funcionalidade é respaldada pela lei 12.527/11 (lei de acesso à informação), que impõe transparência e celeridade na resposta a essas denúncias. No entanto, a insuficiência de fiscalização sobre as denúncias recebidas reduz a eficácia do serviço.
Proposta: O aprimoramento das investigações e a responsabilização dos órgãos que negligenciem as denúncias, por meio do fortalecimento dos mecanismos de auditoria e controle social.
3. Delegacias especializadas e delegacia virtual
As delegacias convencionais e as delegacias especializadas na proteção da PcD são fundamentais para a repressão de crimes e para garantir um atendimento qualificado. A possibilidade de registro de ocorrências pela delegacia virtual, conforme regulamentado pela portaria 02/20 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, confere maior acessibilidade, mas esbarra em barreiras tecnológicas e na ausência de intérpretes de libras e formulários adaptados.
Proposta: A implementação de recursos de acessibilidade, como atendimento por videochamada com intérprete, e a integração com bancos de dados de órgãos de proteção.
4. Defensoria Pública e assistência jurídica gratuita
A Defensoria Pública, prevista no art. 134 da CF/88 e regulamentada pela LC 80/1994, é a instituição encarregada de oferecer assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não possuam recursos financeiros. A DPE-AM – Defensoria Pública do Estado do Amazonas disponibiliza canais específicos para atendimento da PcD, como o Disque 129 e serviços via WhatsApp.
Proposta: O fortalecimento da Defensoria Pública, com destinação de orçamento específico para o atendimento prioritário das PcD e ampliação do número de profissionais capacitados para lidar com demandas dessa população.
5. Participação e controle social
O CEAPcD – Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência desempenha um papel essencial na formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à PcD. A sua atuação é respaldada pela lei 7.853/1989, que estabelece diretrizes para a defesa dos direitos da PcD e prevê a criação de conselhos estaduais e municipais.
Proposta: Maior autonomia orçamentária e ampliação da participação social, por meio da implementação de plataformas digitais que permitam o envio de denúncias e sugestões diretamente à Administração Pública.
6. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e políticas públicas
A SEDPcD – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência é responsável pela execução de políticas públicas voltadas à PcD no Amazonas. Contudo, a efetivação dessas políticas sofre com entraves burocráticos e a falta de fiscalização sobre sua implementação.
Proposta: Estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas para avaliação do desempenho da secretaria, com monitoramento por meio de auditorias independentes.
7. Prioridade na tramitação de processos judiciais
A prioridade na tramitação de processos envolvendo PcD é assegurada pelo estatuto da pessoa com deficiência (lei 13.146/15, art. 9º), pela lei 12.008/09, que confere prioridade em processos administrativos e judiciais, e pela lei 10.048/00, que garante atendimento preferencial em órgãos públicos.
Proposta: Criação de varas especializadas para demandas de PcD e digitalização dos processos para garantir maior celeridade e transparência.
8. Justiça gratuita e benefícios processuais
O direito à gratuidade da justiça, garantido pelo CPC (lei 13.105/15, art. 98), isenta PcD sem recursos financeiros do pagamento de custas judiciais. Entretanto, a comprovação da hipossuficiência econômica ainda é um entrave burocrático para muitos beneficiários.
Proposta: Automatização da análise documental para agilizar a concessão da gratuidade, com cruzamento de dados entre os órgãos responsáveis.
9. Conclusão
Apesar das garantias legais, o acesso das PcD à segurança e à justiça no Brasil ainda enfrenta barreiras estruturais e burocráticas. A concretização desses direitos exige não apenas aprimoramentos legislativos, mas também investimentos em capacitação, tecnologia e fiscalização. A implementação das propostas aqui apresentadas contribuirá para um sistema mais acessível, célere e eficiente.
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1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br
2 BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br
3 BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Disponível em:http://www.planalto.gov.br
4 BRASIL. Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009. Disponível em:http://www.planalto.gov.br
5 BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em:http://www.planalto.gov.br
6 BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em:http://www.planalto.gov.br
Karol Pereira
Bacharel em Direito pela Fametro-Manaus, atualmente cursando pós-graduação em Privacidade e Proteção de Dados pela Damásio Educacional. Membro da Academia de Letras-ALCAMA cadeira permanente 167