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É ilegal exigência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que o TRT-9 fornecesse dados eletrônicos dos juízes trabalhistas. Decisão é da juíza Federal Tani Maria Wurster, da 2ª vara de Curitiba/PR, ao considerar que a exigência do fornecimento de IPs e acessos dos magistrados ultrapassava os limites legais da fiscalização e feria direitos fundamentais.
A ação foi ajuizada pela Amatra IX – Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª região, que alegou que a exigência da Corregedoria violava o direito à privacidade dos juízes e ultrapassava os limites da fiscalização do cumprimento do retorno ao trabalho presencial.
A CGJT expediu despacho determinando que o TRT-9 fornecesse os registros eletrônicos de acesso ao sistema PJe por parte de magistrados, incluindo o IP dos computadores utilizados. O objetivo era verificar se os juízes estavam cumprindo a exigência de comparecimento presencial às unidades de trabalho pelo menos três vezes por semana.
No entanto, a Amatra IX argumentou que essa coleta de dados representava uma invasão indevida na privacidade dos magistrados, além de configurar abuso de poder regulamentar e desrespeito ao princípio da isonomia, já que foram selecionados juízes sem qualquer denúncia prévia de descumprimento das regras.
CGJT não poderá pedir registros de acesso de magistrados ao PJe.(Imagem: Freepik)
Direito constitucional
A juíza considerou que a exigência do fornecimento de IPs e acessos dos magistrados ultrapassava os limites legais da fiscalização e feria direitos fundamentais.
Na sentença, a magistrada afirmou que não houve a devida instauração de um procedimento disciplinar individualizado para justificar a quebra de sigilo dessas informações.
Segundo ela, a determinação da CGJT “relativiza direito constitucional, a despeito da ausência de procedimento legal instaurado para a apuração de responsabilidade”.
A juíza também ressaltou que a ordem da Corregedoria-Geral “repercute em direitos sensíveis, de caráter fundamental à luz da Constituição Federal”, destacando a proteção à privacidade prevista no artigo 5º, inciso X.
Além disso, a sentença enfatizou que, segundo o Marco Civil da Internet, o fornecimento de registros de conexão só pode ocorrer mediante ordem judicial fundamentada, o que não foi respeitado no caso concreto.
Com base nesses fundamentos, a magistrada confirmou a liminar e determinou que a União não pode exigir do TRT-9 o fornecimento dos dados eletrônicos dos juízes associados à Amatra IX.
- Processo: 5041737-89.2023.4.04.7000
Veja a decisão.