Políticas de diversidade e inclusão: Uma obrigação ou estratégia?   Migalhas
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Políticas de diversidade e inclusão: Uma obrigação ou estratégia? – Migalhas

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A diversidade e a inclusão no ambiente corporativo têm se tornado primordial entre os temas centrais na gestão empresarial moderna. As empresas, além de buscarem resultados financeiros, são cada vez mais cobradas pela sociedade para assumirem um papel ativo na promoção de um ambiente de trabalho equitativo e acessível a todos. Neste contexto, a responsabilidade empresarial não se limita apenas à adoção de políticas, mas também à sua manutenção e aprimoramento contínuo.

Isto porque a diversidade nas empresas vai além de uma simples questão de representatividade; trata-se de um fator estratégico para a inovação, criatividade e engajamento dos colaboradores. Estudos indicam que equipes diversas têm maior capacidade de resolver problemas e promover soluções inovadoras, impulsionando assim a produtividade e a competitividade da empresa.

A inclusão, por sua vez, garante que todos os funcionários tenham as mesmas oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional. Isso significa oferecer condições adequadas de trabalho, respeito às diferenças e mecanismos de combate a qualquer forma de discriminação.

No Brasil, a legislação é bastante abrangente sobre o tema, posto que a CF/88, em seu art. 5º, estabelece a igualdade entre todos os cidadãos, vedando qualquer forma de discriminação. Além disso, o art. 5º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho garante a igualdade de condições entre trabalhadores e veda qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho; assim como a lei 9.029/95 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de admissão ou manutenção do emprego.

Em âmbito internacional, a OIT – Organização Internacional do Trabalho estabeleceu a Convenção 111, que trata sobre a discriminação em matéria de emprego e ocupação, determinando que os Estados-membros adotem políticas para promover a igualdade de oportunidades e de tratamento. Além disso, a Convenção 100 da OIT reforça o princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho de igual valor, estabelecendo diretrizes para eliminar disparidades salariais baseadas em gênero.

É importante destacar que a reversão de políticas de diversidade não é uma decisão meramente interna e discricionária das empresas, mas uma ação com implicações jurídicas e sociais significativas. Decisões como as adotadas recentemente nos Estados Unidos por empresas como Meta e Amazon, além de grandes empresas do varejo como Walmart, do setor automobilístico como Ford, de fast-food como Mc Donald’s e do setor agrícola como John Deere, que estão reavaliando suas políticas internas em relação à diversidade e anunciaram a redução ou eliminação de suas iniciativas sobre o tema, são contrárias à legislação brasileira, que prevê a promoção da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação como princípios fundamentais do Direito do Trabalho.

Diferentemente do quanto avaliado pelas empresas em território norte-americano, certo é que as empresas desempenham um papel essencial na promoção e manutenção de políticas de diversidade e inclusão. Para isso, é fundamental que a liderança esteja comprometida e que haja programas contínuos de capacitação e conscientização. Além disso, processos seletivos devem ser inclusivos e acessíveis a diferentes perfis de candidatos. A criação de ambientes de trabalho acessíveis e o monitoramento constante dessas políticas garantem sua eficácia, principalmente ante a transparência nas ações adotadas, o que fortalece a credibilidade da empresa junto aos seus colaboradores e à sociedade.

Desta forma, a responsabilidade empresarial na promoção e manutenção de políticas de diversidade e inclusão não deve ser vista como uma obrigação, mas como uma estratégia essencial para o crescimento sustentável das organizações, além de cumprir com a função social da empresa, o qual é um princípio constitucional que determina que as empresas devem contribuir para a sociedade, além de gerar lucro (art. 170, II da CF/88), garantindo assim um ambiente de trabalho mais justo e equitativo, onde as empresas não apenas cumprem um papel social relevante, mas também impulsionam a sua própria eficiência e competitividade no mercado global.

Alonso Santos Alvares

Alonso Santos Alvares

O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Flávia Santana

Flávia Santana

Advogada especializada em Direito do Trabalho e coordenadora do Núcleo do Direito do Trabalho da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

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