Recusa ao bafômetro na blitz da lei seca: O que pode acontecer?   Migalhas
Categories:

Recusa ao bafômetro na blitz da lei seca: O que pode acontecer? – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

Durante o período de festas, como carnaval e bloquinhos de rua, as fiscalizações da lei seca se intensificam. Muitos condutores, ao serem parados em uma blitz, optam por recusar o teste do bafômetro, acreditando que isso os livraria de penalidades. No entanto, essa recusa também gera consequências severas, conforme previsto no CTB.

Este artigo detalha os impactos da recusa ao teste do bafômetro, as penalidades aplicáveis e as possibilidades de defesa para motoristas que se encontrem nessa situação.

1. A recusa ao bafômetro e a legislação

O art. 165-A do CTB estabelece que a simples recusa ao teste do etilômetro (“bafômetro”) é considerada uma infração gravíssima, independentemente de haver comprovação do consumo de álcool. Essa previsão legal visa impedir que condutores evitem a autuação simplesmente se negando a realizar o exame.

A lei presume que a recusa é suficiente para penalizar o condutor, sem necessidade de provas adicionais, seguindo o princípio da responsabilidade administrativa no trânsito.

2. Penalidades pela recusa ao bafômetro

Ao recusar o teste, o condutor estará sujeito às seguintes sanções administrativas:

  • Multa de R$ 2.934,70 (o valor pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses, totalizando R$ 5.869,40);
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recolhimento da CNH;
  • Retenção do veículo, até que um condutor habilitado e sóbrio possa retirá-lo.

Essas penalidades são aplicadas de maneira automática, uma vez que a infração é considerada de natureza objetiva, ou seja, independe da comprovação de embriaguez.

3. O que acontece se houver sinais de embriaguez?

Mesmo sem o teste do bafômetro, se os agentes identificarem sinais visíveis de embriaguez, como:

  • Dificuldade na fala;
  • Olhos avermelhados;
  • Desorientação;
  • Odor etílico;
  • Dificuldade para se manter em pé ou caminhar.

O condutor pode ser enquadrado no art. 306 do CTB, que trata do crime de embriaguez ao volante. Nesse caso, pode haver:

  • Abertura de inquérito policial;
  • Pena de detenção de 6 meses a 3 anos;
  • Multa e suspensão ou proibição de dirigir.

Para a configuração desse crime, não é obrigatório o teste do bafômetro, sendo suficiente o relato da equipe de fiscalização e outras provas como filmagens ou testemunhas.

4. Processo criminal?

Se os agentes identificarem sinais visíveis de embriaguez (como dificuldade na fala, desorientação ou odor etílico), você poderá ser autuado criminalmente com base no art. 306 do CTB, mesmo sem o teste. Nesse caso, a pena pode ser de detenção de 6 meses a 3 anos.

5. Possibilidades de defesa

O condutor tem direito a apresentar defesa administrativa contra a penalidade da recusa ao bafômetro. Alguns pontos que podem ser analisados na defesa incluem:

  • Irregularidades na abordagem, como a ausência de informação sobre o direito de defesa ou de falhas no auto de infração;
  • Problemas na lavratura da multa, como erro na identificação do condutor ou na descrição da infração;
  • Falta de provas concretas, caso a autuação tenha sido baseada apenas em indícios subjetivos.

O recurso pode ser apresentado em três instâncias:

  • Defesa prévia (junto ao órgão autuador);
  • Recurso em 1ª instância (JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
  • Recurso em 2ª instância (CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito).

6. Conclusão

A recusa ao teste do bafômetro é uma infração gravíssima, com penalidades significativas. Mesmo sem comprovação do consumo de álcool, o condutor poderá sofrer multa elevada, suspensão da CNH e retenção do veículo. Caso apresente sinais visíveis de embriaguez, a penalidade pode ser ainda mais grave, resultando em sanções criminais.

Para evitar problemas, a recomendação é sempre planejar alternativas seguras ao sair de festas ou eventos, como utilizar transportes por aplicativo ou contar com um condutor designado. Respeitar as regras de trânsito não apenas evita penalidades, mas também protege vidas.

Jorge Domingos de Jesus Rocha

Jorge Domingos de Jesus Rocha

Bacharel em direito, cursando mestrado em Direitos Humanos. Cursando especializacao em Direito de Trânsito. Pos graduado em Direito Processual Penal.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *