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Está na pauta desta semana do STF o julgamento de duas ações que questionam as novas regras para a distribuição das sobras eleitorais, modificadas pela lei 14.211/21 e pela resolução 23.677/21 do TSE, as chamadas “sobras eleitorais”.
A decisão pode impactar diretamente a composição do Congresso, com sete parlamentares correndo o risco de perder o mandato caso prevaleça o entendimento já formado em plenário virtual no ano passado.
O caso estava praticamente definido quando o ministro André Mendonça pediu destaque, o que levou a análise do tema ao plenário físico do STF.
Se a Corte decidir pela aplicação da regra já em 2022, sete deputados eleitos perderiam seus mandatos e seriam substituídos por outros candidatos, conforme análise da Abradep – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
Com a possível mudança, a bancada do Amapá deve ser a mais atingida, podendo resultar na troca de metade dos parlamentares do Estado na Câmara.
Os parlamentares que podem perder o mandato são:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Caso isso ocorra, assumiriam os mandatos:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
STF pode julgar nesta semana regra de sobras eleitorais.(Imagem: Arte Migalhas)
Entenda o que são as sobras eleitorais
As sobras eleitorais são vagas remanescentes que não foram preenchidas pela aplicação do quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos que um partido precisa para conquistar uma cadeira no Legislativo.
A lei 14.211/21 e a resolução 23.677/21 do TSE trouxeram mudanças para ajustar essa distribuição, em decorrência da vedação das coligações nas eleições proporcionais.
Desde então, as sobras passaram a ser distribuídas em três fases, seguindo os seguintes critérios:
- Primeira fase:
O partido precisa ter alcançado pelo menos o quociente eleitoral;
O candidato precisa ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral.
- Segunda fase:
Se ainda houver vagas, estas serão distribuídas para partidos que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral;
O candidato precisa ter recebido 20% do quociente eleitoral.
- Terceira fase:
Caso ainda restem vagas, elas serão preenchidas com base nas maiores médias dos partidos;
Porém, a resolução do TSE restringe esse cálculo apenas aos partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral.
Essa restrição na terceira fase é o ponto central da controvérsia, pois partidos que não atingiram o índice de 80% ficaram excluídos da disputa das sobras.
O que está em jogo no STF
Em fevereiro do ano passado, o STF formou maioria de 7 votos a 4 para permitir que todos os partidos possam disputar as sobras na terceira fase, independentemente de atingirem o quociente de 80% e 20%.
No entanto, o plenário decidiu que essa nova interpretação não seria aplicada às eleições de 2022, pois a Constituição estabelece o princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF), segundo o qual qualquer mudança nas regras deve ser feita com ao menos um ano de antecedência.
Após essa decisão, Rede, Podemos e PSB entraram com recursos para que a regra passe a valer já para o pleito de 2022.
Os partidos alegam que o quórum para a modulação dos efeitos da decisão deveria ser de dois terços dos ministros, e não da maioria simples, e que essa exigência não foi cumprida, já que o placar foi 6 votos a 5.
Se o STF decidir que a nova regra deve ser aplicada retroativamente, os sete deputados federais eleitos perderão seus mandatos imediatamente, e os segundos colocados de partidos que ficaram excluídos da distribuição poderão assumir as cadeiras.
O julgamento, que agora será retomado no plenário físico, promete ser decisivo para a configuração do Congresso e pode alterar os critérios eleitorais para as próximas eleições.