TJ/MG julga recurso por direito autoral de fotos de Tancredo Neves   Migalhas
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TJ/MG julga recurso por direito autoral de fotos de Tancredo Neves – Migalhas

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O TJ/MG julgará, no próximo dia 5/5, o pedido do diretor Silvio Tendler para reverter a sentença dada a favor do fotógrafo Sérgio Falci pela utilização de fotos no filme “Tancredo – A Travessia”.

Falci ganhou a ação na 1ª instância, que determinou que Tendler o indenize por danos materiais e morais cumulada com pedido de tutela inibitória do direito autoral, pela exibição de seis fotografias no filme publicado no canal YouTube e televisionada pelo canal History Channel.

O fotógrafo alegou ter notificado o diretor de fotografia da obra “Tancredo – A Travessia (2011)”, que informou não ser o responsável pela reprodução ilícita.

Julgamento em segunda instância acontecerá no dia 5 de maio. (Imagem: Reprodução/Tancredo   A Travessia)

Julgamento em segunda instância acontecerá no dia 5 de maio.(Imagem: Reprodução/Tancredo – A Travessia)

Em sua defesa, Tendler afirmou que o documentário possui quase duas horas de duração, e mostra fotos de Falci por apenas poucos segundos.

Também argumentou que o próprio fotógrafo assumiu que cedeu o uso das fotografias para a Fundação Tancredo Neves, que, por sua vez, as doou para o diretor do filme, que aborda a vida de um dos maiores políticos do país.

Após análise do caso, o juiz de Direito Bruno Teixeira Lino ressaltou que no contrato de cessão de direitos autorais celebrado entre o fotógrafo e a Fundação Presidente Tancredo Neves, trata-se de quatro fotografias de Sérgio, que não são as que estão na obra audiovisual.

“É indubitável que as obras intelectuais do autor utilizadas pela ré não foram objeto de cessão.”

O magistrado, então, concluiu que era imprescindível a autorização prévia e expressa do autor e indicação de seu nome e a origem da obra.

O diretor Silvio Tendler foi condenado a  publicar retratação, com destaque, em jornal de grande circulação sobre o caso, por 3 dias consecutivos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 5 mil, e a pagar ao fotógrafo R$ 30 mil indenização por dano moral, com correção monetária.

Veja a decisão.

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