Cirurgia bariátrica: Seu direito e a cobertura dos planos de saúde   Migalhas
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Cirurgia bariátrica: Seu direito e a cobertura dos planos de saúde – Migalhas

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A decisão de se submeter a uma cirurgia bariátrica é uma escolha que pode transformar vidas, oferecendo uma nova perspectiva para aqueles que lutam contra a obesidade. No entanto, muitos pacientes enfrentam a incerteza sobre o custeio desse procedimento vital pelos seus planos de saúde. Neste artigo, esclareceremos algumas perguntas comuns sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear a cirurgia bariátrica para aqueles que têm uma indicação médica.

1. O plano de saúde deve custear minha cirurgia bariátrica?

Sim, de acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica para os pacientes que atendem aos critérios médicos estabelecidos. Esta obrigatoriedade é respaldada pela resolução do Conselho Federal de Medicina 2.131/15, que reconhece a cirurgia bariátrica como um procedimento médico necessário em casos de obesidade.

2. Quando o plano de saúde deve custear minha cirurgia?

O plano de saúde deve custear a cirurgia bariátrica quando um médico especialista em cirurgia gástrica recomenda o procedimento como uma necessidade para a saúde do paciente. A decisão é baseada em critérios como o IMC – índice de massa corporal e a presença de condições médicas relacionadas à obesidade.

Se um médico qualificado determina que a cirurgia é apropriada e necessária para o paciente, o plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento.

3. Existe previsão de cobertura deste procedimento no rol da ANS?

Sim, o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar inclui a cirurgia bariátrica. Portanto, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para esse procedimento.

4. Quais planos de saúde devem custear? Somente os individuais?

A obrigatoriedade de cobertura para a cirurgia bariátrica se aplica a todos os tipos de planos de saúde, incluindo os individuais, familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão.

Não importa o tipo de plano que você possui; se houver uma indicação médica para a cirurgia bariátrica, o plano de saúde deve custear o procedimento.

5. Qual é o entendimento do Poder Judiciário sobre a obrigação dos planos de saúde em custearem a cirurgia bariátrica?

O Poder Judiciário, em diversos julgados, manifesta o entendimento de que a cirurgia bariátrica (gastroplastia), indicada para o tratamento da obesidade mórbida, constitui procedimento essencial para a preservação da vida, devendo ser custeada pelos planos de saúde.

Inclusive, entende como abusiva a recusa na cobertura de procedimento médico indicado por especialista, constituindo motivo apto a dar ensejo à indenização por danos morais.

Se você enfrenta a obesidade e considera a cirurgia bariátrica como uma opção para melhorar sua saúde, saiba que você tem direitos legalmente protegidos.

Consulte um médico especializado e, caso a cirurgia seja indicada, seu plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento, independentemente do tipo de plano que você possui.

Garantir seu direito à cirurgia bariátrica é um passo importante para uma jornada de saúde e bem-estar, e os planos de saúde são obrigados a apoiá-lo nessa jornada.

Com o relatório médico e demais documentos que comprovem a necessidade do procedimento cirúrgico, siga estes passos:

  • Formalize o pedido ao seu plano de saúde por escrito, com cópia do relatório médico e dos exames;
  • Em caso de negativa, sob qualquer justificativa, você tem o direito de recorrer administrativamente. É importante estar atento aos prazos e procedimentos para cada caso.

Se os recursos administrativos não forem suficientes para garantir o acesso à cirurgia, ou em caso de urgência/emergência na realização do procedimento você pode buscar a tutela judicial.

Lembre-se sempre: Caso você não tenha o tratamento aprovado pelo plano de saúde sob qualquer justificativa, procure um advogado especialista em Direito da Saúde para te orientar e te auxiliar na busca pelo seu direito.

Thais Aparecida Lopes de Melo Walker

Thais Aparecida Lopes de Melo Walker

Advogada especializada na Defesa dos Direitos à Saúde dos pacientes raros contra as abusividades dos Planos de Saúde e do SUS. Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Coronel F

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