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No cenário contemporâneo, a inteligência artificial tem transformado a prática jurídica e ampliado a eficiência dos serviços jurídicos, sem substituir o raciocínio crítico do profissional. Diante dessa problemática, foi publicada a proposição 49.0000.2024.007325-9/COP, que estabeleceu as diretrizes da OAB nacional, que orientam a integração dessa tecnologia. Essa discussão abrange aspectos normativos e operacionais que promovem um equilíbrio saudável entre inovação e responsabilidade, e evidenciam que a aplicação da IA deve se alinhar aos valores tradicionais do Direito. Para tanto, a OAB nacional estabeleceu os cinco pilares para o uso da ferramenta tecnológica na prática jurídica, os quais serão abordados a seguir.
O primeiro pilar está relacionado com a legislação vigente, sendo essencial para o uso da inteligência artificial no âmbito jurídico, especialmente em respeito aos dispositivos do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e demais normas inerentes à regulamentação da advocacia. A observância da base normativa orienta a utilização da tecnologia como um apoio ao profissional do direito, e reforça a obrigação do dever legal do advogado quanto ao uso dos resultados obtidos com a ferramenta.
Em igual proporção, foi estabelecido o pilar quanto à confidencialidade e a privacidade dos dados, que atribui o dever legal da anonimização dos dados pessoais das partes envolvidas no processo, conforme ditames da LGPD, para evitar o compartilhamento não autorizado das informações sensíveis, ainda que armazenados na IA para fins estatísticos.
Também foi estabelecido o pilar da ética na prática jurídica para que a inteligência artificial seja utilizada apenas como recurso de apoio e nunca em substituição à análise crítica do advogado. Isto porque, a ferramenta tecnológica opera com base em padrões estatísticos e não interpreta leis ou normas, o que exige que o advogado revise todo conteúdo gerado e decida com base em seu conhecimento técnico. Essa postura reforça o compromisso com uma prática ética, na qual a inovação coexiste com os valores fundamentais da advocacia.
Outro pilar estabelecido diz respeito à transparência na comunicação com os clientes, que é um elemento crucial para a integração da IA aos serviços jurídicos, sendo de obrigação do profissional explicar ao cliente de forma clara como a tecnologia é aplicada em determinado caso, e quais são os seus limites, postura que reafirma os poderes outorgados e fortalece a relação e compromisso com a ética no Direito atual.
Por fim, a atualização constante dos processos tecnológicos é indispensável diante da evolução dos sistemas de inteligência artificial, o que atribui ao advogado o dever de monitorar regularmente os algoritmos e os resultados obtidos para identificar falhas, como o viés algorítmico, e promover os ajustes necessários para aprimorar a precisão dos conteúdos. Essa revisão contínua transforma a inovação em um recurso confiável e alinhado aos preceitos éticos e às demandas do mercado jurídico.
Nesse contexto, as diretrizes estabelecidas pela OAB nacional para o uso da inteligência artificial na advocacia oferecem um panorama que integra inovação aos fundamentos tradicionais do Direito. O equilíbrio entre o uso de tecnologias avançadas e a observância dos preceitos normativos representa tanto desafio quanto oportunidade para os profissionais do Direito. Cada pilar evidenciado demonstra que a aplicação da IA deve ocorrer de forma responsável, em respeito aos limites impostos pela legislação, na proteção dos dados das partes envolvidas no processo judicial, na promoção de uma prática ética e por meio de uma comunicação transparente, além da constante revisão dos métodos e do compromisso com a atualização das práticas, questões que consolidam um ambiente em que a tecnologia serve como apoio estratégico.
Em conclusão, o cenário da advocacia passa por uma transformação significativa com a integração da inteligência artificial, na qual as diretrizes da OAB nacional se configuram como referência imprescindível para o uso ético e responsável da tecnologia. Esses pilares fortalecem a qualidade dos serviços jurídicos e ressaltam a atuação insubstituível do profissional, que, ao valorizar a análise crítica, contribui para um futuro em que tecnologia e conhecimento humano caminhem juntos em prol de uma justiça mais eficiente e equitativa.
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Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP
https://s.oab.org.br/arquivos/2024/11/7160d4fe-9449-4aed-80bc-a2d7ac1f5d2f.pdf
Leandro Wakasugi
Atuante EM Direito Civil, Empresarial e Administrativo. Pós-graduado em Direito dos Negócios pela Mackenzie, entusiasta pela integração da IA na advocacia.