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Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no último sábado, 8, o STF e a plataforma de vídeos de humor Porta dos Fundos lançaram campanha de conscientização ao público, visando tornar informações sobre os direitos das mulheres e as leis que garantem sua proteção mais didáticas e acessíveis.
Em recente vídeo publicado, a tese da legítima defesa da honra, que por anos foi usada para justificar feminicídios e agressões contra mulheres, foi abordada.
Confira na íntegra:
Uma publicação compartilhada por STF-Supremo Tribunal Federal (@supremotribunalfederal)
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Legítima defesa da honra
O tema da legítima defesa da honra remete ao emblemático caso “Doca Street”, ocorrido em 30 de dezembro de 1976, quando a socialite Ângela Diniz foi brutalmente assassinada por seu companheiro, Raul Fernando Doca Street. Doca alegou que cometeu o crime em reação à suposta ameaça à sua honra, tese que foi aceita nos tribunais, abrandando sua pena.
A tese era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.
No julgamento de 18 de outubro de 1979, a tese foi eficaz. Doca Street recebeu a pena de dois anos de prisão, cumpridos em liberdade. Surpreendentemente, foi aplaudido ao deixar o fórum, com gritos e cartazes de apoio.
Historicamente, as leis brasileiras refletiam uma visão patriarcal, considerando a mulher como propriedade do marido. O Código Penal de 1890, por exemplo, enfatizava a segurança da “honra”, em detrimento dos direitos das mulheres. A Constituição de 1934 trouxe avanços, mas a ditadura do Estado Novo reprimiu novamente a igualdade de gênero. A Constituição de 1988, finalmente, foi um marco importante ao consagrar a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Em 2023, o STF marcou um ponto crucial na evolução dos direitos da mulher na sociedade brasileira. Por unanimidade, a Corte declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio ou agressão contra mulheres. A tese, no entendimento da Suprema Corte, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.