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Setor postal brasileiro: regulação e política

6/1/2004 Glauco Martins Guerra A regulação do setor postal brasileiro é necessária exatamente para ordenar a força motriz que produz as referências positivas ao serviço postal brasileiro, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Essa marca é sempre lembrada como exemplo de confiabilidade e segurança pelo usuário-consumidor. A coleta de informações e dados minuciosamente demonstrados e analisdos no excelente artigo da advogada Maria N. E. Carneiro dá conta da importância do mercado postal no Brasil, resultante da histórica tradição de um serviço público, essencial e social prestado pelos Correios, hoje caminhando em confluência com o interesse empreendedor despertado no mercado privado, que atua em escala mundial no envio, distribuição e entrega de encomendas. O regime de concorrência atualmente existente no setor postal – exigindo, por vezes, a interconexão entre a iniciativa empresarial (a exemplo das agências franqueadas da ECT) e o planejamento econômico-administrativo (a exemplo do correio áreo nacional) – não possui um marco legal que dê as ferramentas de contenção das dispersões de eficiência típicas de uma competição desregulada (a exemplo da universalização). Tampouco há meios de previsibilidade e reparo das externalidades negativas (a exemplo da exclusão física e digital de correspondência), inerentes à convivência público-privada na prestação de um serviço que está alçado à competência constitucional da União (inciso X, art. 21, da CF). Mercado aberto é a mola propulsora do desenvolvimento econômico e social. Mercado desregulado, contudo, é um convite à desordem. Por tais razões, mostra-se imprescindível a revisão da estrutura jurídica do setor postal, a fim de que, uma vez regulado, o Brasil não tenha apenas a segunda menor tarifa de carta simples do mundo, mas seja o primeiro colado na inclusão social do direito à comunicação. Envie sua Migalha

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