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Tarifas telefônicas

A decisão tomada pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves, de que o despacho do juiz da 2.ª Vara Federal do Ceará, Jorge Luís Girão Barreto – que mudou do IGP-DI para o IPCA o indexador para a correção das tarifas de telefonia, vale para todo país, teve repercussão nacional.

imagem08-12-2021-19-12-47Segundo o editorial “Decisão desfavorável ao País”, publicado hoje no jornal Estado de S. Paulo, a medida tomada pelo presidente do STJ é temerária. Veja abaixo alguns trechos deste editorial.

“A decisão dá argumentos irrespondíveis a todos quantos acreditam que, nos negócios entre o Estado brasileiro e a iniciativa particular, não vale o que está escrito, como se diz no jogo do bicho, mas o que terceiros podem desejar que estivesse.

Com isso, corre o risco de ir por água abaixo o arcabouço institucional construído no governo passado para assegurar aos investidores potenciais a segurança jurídica indispensável à sua participação na expansão e modernização da infra-estrutura nacional. Alguns parecem (ou fingem) ter esquecido de que essa participação se tornou imperativa não apenas porque o Estado-empresário se tornara um dispendioso anacronismo e um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento econômico nos dias atuais, mas principalmente em razão do esgotamento da sua capacidade de continuar financiando, sem sólidas parcerias com a área privada, os empreendimentos em energia, transporte e comunicações de que o País necessita desesperadamente.

A duras penas, conseguiu-se conceber e pôr em prática, mediante a criação de agências independentes e qualificadas, um sistema adequado às novas funções do setor estatal, para assegurar, de um lado, o cumprimento dos compromissos aceitos pelos grupos empresariais que assumiram, como concessionários, os serviços antes a cargo das estatais e, de outro, a sua remuneração, segundo critérios conformes à legislação e adotados de comum acordo pelas partes em contratos igualmente legais e legítimos. No caso da telefonia, um desses critérios se traduziu na escolha do IGP-DI para atualizar o valor dos serviços prestados, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, cabendo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) avaliar a procedência dos reajustes pleiteados.

Em um país onde atos jurídicos perfeitos estivessem a salvo de investidas demagógicas, como as do ministro das Comunicações, Miro Teixeira – o “Mirinho” de outros tempos, quando jovem afilhado do cacique populista carioca Chagas Freitas -, ou de despachos judiciais de assombrosa ligeireza, esse retrospecto seria supérfluo. E o reajuste de até 41,75% concedido pela Anatel às telefônicas, embora amargo para os usuários e um problema para o combate à inflação, não seria passível de contestação. Aqui, não: indo além das tamancas, o ministro Miro deu de tachar o ato técnico da Anatel de “rendição” e incentivou a chuva de liminares exigindo a derrubada do aumento. Em seguida, um juiz federal de Fortaleza resolve, por conta própria, substituir o indexador em que se baseou o reajuste – e o presidente de uma das mais altas cortes de Justiça convalida a arbitrariedade.

O ministro das Comunicações, que a cada pronunciamento dá a impressão de perder uma oportunidade adicional de calar-se, referiu-se à decisão do presidente do STJ como uma vitória e mais do que depressa creditou-a, nas suas palavras, ao presidente Lula – provavelmente numa tentativa de salvar o emprego, dado o seu crescente desprestígio no Planalto. Enquanto isso, na Europa, em busca de investimentos, Lula “tenta mostrar que somos uma nação séria e civilizada”, na oportuna comparação do ex-presidente da Anatel Renato Guerreiro. Mas o risco Brasil volta a subir, impulsionado também pela absurda confusão armada na telefonia – quando o Brasil necessita de US$ 20 bilhões por ano apenas para que, reaparelhada, a infra-estrutura (energia elétrica, portos, rodovias, ferrovias e hidrovias) consiga suportar o “espetáculo do crescimento” prometido pelo presidente, em lugar de ser o empecilho que todos estão fartos de conhecer.

Os contratos de telefonia talvez devam ser aperfeiçoados no capítulo dos reajustes. A partir de 2006, em todo caso, os aumentos serão concedidos com base em índices específicos de custos do setor. Mas é manifestamente óbvio que, até lá, qualquer mudança só poderá ser feita na mesa de negociações, não nas câmaras dos tribunais, a menos que uma das partes recorra à Justiça.

Sem isso, pode um despacho até ser “favorável ao consumidor”, como o ministro Miro festejou a decisão do presidente do STJ. Mas será, lamentavelmente, desfavorável ao País. E todos os brasileiros pagarão por isso depois.”

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Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 15/7/2003 10:31

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