Lei do superendividamento: Alívio essencial para quem está endividado   Migalhas
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Lei do superendividamento: Alívio essencial para quem está endividado – Migalhas

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A lei do superendividamento (lei 14.181/21) trouxe uma nova esperança para milhares de brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras devido ao acúmulo de dívidas, incluindo servidores públicos, militares e pensionistas. Esta legislação é uma ferramenta essencial para garantir a dignidade e o reequilíbrio das finanças pessoais de indivíduos que, mesmo com uma fonte estável de renda, se veem sufocados por compromissos financeiros que não conseguem mais sustentar.

O superendividamento entre servidores e militares

Embora os servidores públicos, militares e pensionistas possuam, em tese, uma segurança financeira maior em comparação ao setor privado, muitos acabam caindo na armadilha do superendividamento. Um dos principais motivos para isso é o acesso fácil ao crédito consignado, que oferece juros mais baixos e parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento.

A princípio, o crédito consignado parece uma solução vantajosa. No entanto, existe um limite para o comprometimento da renda com esses empréstimos. Para servidores públicos, militares e pensionistas, o teto geralmente varia entre 30% a 45% da remuneração líquida. O problema começa quando esse limite é atingido e, para lidar com despesas inesperadas ou manter o padrão de vida, muitos recorrem a outros tipos de crédito, como empréstimos pessoais, financiamentos e cartões de crédito, que têm juros significativamente mais altos.

Essa prática leva a um ciclo perigoso de endividamento: o servidor, militar ou pensionista vê sua renda mensal praticamente consumida por parcelas de empréstimos, muitas vezes restando pouco ou nada para suas necessidades básicas e de sua família.

Os benefícios da lei do superendividamento

A lei do superendividamento foi criada justamente para oferecer uma solução a essas situações. Seu principal objetivo é assegurar que o consumidor tenha condições de honrar suas dívidas sem comprometer sua subsistência, garantindo um percentual mínimo da renda para viver dignamente.

Entre os principais benefícios da lei, destacam-se:

  • Renegociação de dívidas de forma justa: A lei permite que o devedor superendividado procure os credores para renegociar suas dívidas, seja por meio de audiências extrajudiciais ou judiciais, onde todas as partes são chamadas para buscar uma solução viável para o devedor e justa para os credores.
  • Plano de pagamento global: Uma das grandes novidades da lei é a possibilidade de o devedor apresentar um plano de pagamento que englobe todas as suas dívidas, de maneira a organizar sua situação financeira de forma sustentável. O objetivo é que ele possa pagar suas dívidas em parcelas que não comprometam sua subsistência.
  • Proteção contra publicidade enganosa: A legislação também prevê uma maior proteção contra práticas abusivas de crédito, como publicidade que induz o consumidor a contrair empréstimos sem a devida avaliação da sua capacidade de pagamento.
  • Vedação ao desconto excessivo: A lei reforça a necessidade de garantir que os descontos referentes a empréstimos e financiamentos não ultrapassem o limite que permita ao consumidor manter suas despesas básicas. Isso é especialmente importante para servidores públicos e militares, que muitas vezes veem seu salário ser consumido por múltiplos empréstimos consignados e outras formas de crédito.
  • O teto do consignado e a armadilha dos empréstimos paralelos

    Para servidores públicos, militares e pensionistas, o crédito consignado é limitado por lei a um percentual da remuneração líquida. Esse teto, que varia de 30% a 45%, é uma forma de proteger o consumidor de comprometer toda a sua renda com dívidas. No entanto, uma vez atingido esse limite, muitos bancos e instituições financeiras oferecem outros tipos de crédito, como empréstimos pessoais e financiamentos, que não estão sujeitos ao mesmo controle rigoroso.

    Esses empréstimos paralelos costumam ter juros mais altos e prazos mais curtos, aumentando o risco de inadimplência. O resultado é que o devedor, mesmo com um emprego estável e uma renda fixa, pode se ver em uma situação de superendividamento, onde os descontos no salário são tão altos que não sobram recursos para suas necessidades básicas e de sua família.

    Como a lei do superendividamento protege o consumidor

    Com a lei do superendividamento, servidores públicos, militares e pensionistas podem buscar uma solução para essa situação sufocante. A lei oferece mecanismos para que o devedor possa reorganizar sua vida financeira, buscando um acordo que leve em consideração suas dívidas e sua capacidade de pagamento, sempre garantindo o respeito ao mínimo existencial – o valor necessário para que o devedor e sua família possam viver com dignidade.

    Esse mínimo existencial é um dos pontos mais importantes da nova legislação. Ele garante que, ao renegociar suas dívidas, o devedor tenha um percentual de sua renda protegido, para que possa arcar com as despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde.

    Como buscar ajuda

    Se você é servidor público, militar ou pensionista e está enfrentando o superendividamento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode ajudá-lo a entender seus direitos e a utilizar a lei do superendividamento a seu favor. Além disso, procurar ajuda de um profissional permite que você renegocie suas dívidas de forma justa, evitando práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

    Conclusão

    A lei do superendividamento é um marco importante para a proteção do consumidor brasileiro, especialmente para aqueles que, como servidores públicos, militares e pensionistas, possuem uma renda fixa, mas sofrem com o peso das dívidas. Renegociar suas dívidas, com base nas garantias oferecidas por essa nova legislação, pode ser o primeiro passo para recuperar o controle financeiro e a tranquilidade de viver sem o sufoco das dívidas impagáveis.

    Thiago Bragança

    Thiago Bragança

    Advogado há 16 anos, com atuação em Direito Bancário e Empresarial, com ampla experiência em demandas envolvendo instituições financeiras. Sócio-fundador da Bragança Advogados Associados.

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