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No dia 30/5/24, Donald Trump foi condenado criminalmente por 34 acusações de falsificação de registros contábeis dos pagamentos feitos à atriz pornô Stormy Daniels, com quem teria tido um caso extraconjugal antes das eleições de 2016. Entretanto, apesar da sentença condenatória, Trump poderá tomar posse como presidente dos EUA, com a aplicação do que foi chamado de “dispensa incondicional”, um ato que, embora raro, está ancorado na lógica do sistema jurídico norte-americano.
Apesar desse termo causar estranheza, “dispensa incondicional” nada mais é do que o ato pelo qual o juiz, ao proceder com a condenação formal do réu, declara a desnecessidade de imposição de pena, com base em fundamentos jurídicos que afastam a pretensão punitiva estatal, sem extinguir, contudo, o reconhecimento da prática delitiva.
Dessa forma, com a aplicação da “dispensa incondicional”, Trump, presidente eleito, mesmo não estando ainda no exercício do cargo, ficou livre da prisão, não teve seus direitos restringidos e nem foi obrigado ao pagamento de multa. Não pela inexistência de gravidade nos crimes praticados, mas pelo fato de que sua punição poderia gerar impactos na futura governança do país, colocando em risco o funcionamento regular do Poder Executivo.
Tanto é que o juiz Juan Merchan, ao proferir a sentença, foi enfático ao afirmar que a proteção conferida ao presidente não reduz a gravidade dos crimes cometidos, mas as circunstâncias peculiares do caso demandam uma solução incomum, por mais que a igualdade perante a lei permaneça sendo um princípio inegociável.
Portanto, esse ato de leniência não surge como um privilégio pessoal, mas como uma salvaguarda institucional, derivada do entendimento de que o exercício pleno do cargo de presidente deve ser protegido de interferências que possam comprometer as funções do mandatário do país, equilibrando a responsabilidade individual do gestor público e a estabilidade institucional da presidência.
Sendo assim, em termos de efeitos jurídicos, a condenação de Trump foi devidamente registrada, mas não ocasionará consequências práticas quanto ao cumprimento de pena. Não se trata de uma absolvição, uma vez que houve o reconhecimento de culpa do presidente, que terá seus maus antecedentes mantidos nos registros públicos.
Os efeitos secundários da condenação, por outro lado, são bem significativos, inclusive com impactos na reputação de Trump, que entra para a história como o primeiro criminoso condenado a assumir o cargo de presidente dos EUA.
Hélio de Sousa Costa
Advogado, graduado em Direito pela Faculdade Luciano Feijão – FLF. Especialista em Direito Público pela Faculdade Legale. Procurador Geral do Município de Coreaú.