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Em mais um desdobramento envolvendo a venda da empresa Eldorado Celulose, o presidente do TJ/SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, determinou o arquivamento de uma arguição de suspeição contra o desembargador José Carlos Costa Netto.
Caso Eldorado: TJ/SP arquiva petição de suspeição contra desembargador.(Imagem: Reprodução|TJ/SP)
O pedido envolve a não concretizada venda bilionária da Eldorado, da J&F para a Paper Excellence, imbróglio que já dura mais de cinco anos. Os processos envolvendo este caso foram suspensos em fevereiro de 2023 pelo desembargador Costa Netto, até que fosse dirimida uma questão de conflito de competência no Tribunal bandeirante.
Descontente com a paralisação, a Paper Excellence propôs arguição de suspeição acusando o magistrado de parcialidade em decisões anteriores relacionadas ao caso.
Em decisão proferida na segunda-feira, 27, o presidente do TJ/SP concluiu que as hipóteses de suspeição – que são taxativas, previstas no art. 145 do CPC – não foram satisfeitas. A decisão destaca que a arguição de suspeição não pode ser utilizada como substituto de recurso contra decisões desfavoráveis.
Para o magistrado, ao que parece, “o incidente acaba por envolver apenas o inconformismo da arguente em relação às decisões contrárias às suas pretensões”.
“Em outras palavras, esta arguição de suspeição decorre do conteúdo de decisões judiciais, impugnáveis por meio de recurso próprio e nas quais não é possível identificar qualquer sinal de parcialidade do julgador.”
Determinou, portanto, o arquivamento da petição.
Arbitragem internacional
A Paper já havia feito uma tentativa inusitada ao recorrer à CCI – Câmara de Comércio Internacional, sediada em Paris, para contestar o que classifica como “abuso processual” por parte da J&F. Como se sabe, as empresas litigam em várias frentes após a arbitragem da qual participaram ser contestada judicialmente.
A estratégia levantou questionamentos sobre os limites para acionar uma corte arbitral internacional, especialmente quando isso pode representar afronta à soberania nacional e desrespeito às decisões do Judiciário brasileiro.
- Processo: 2373143-75.2024.8.26.0000
O processo corre em segredo de justiça.