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O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu prazo de 15 dias úteis para que os envolvidos no processo de privatização de cemitérios em São Paulo se manifestem sobre a nota técnica do Nupec – Núcleo de Processos Estruturais Complexos.
De acordo com o Nupec, apesar da relativa estabilidade nos preços praticados pelas concessionárias, há um número considerável de casos em que os valores não são aplicados corretamente, prejudicando a população.
O Núcleo ressalta a relevância constitucional da controvérsia, que envolve a possibilidade de o município restringir o exercício das atividades funerárias, considerando os princípios constitucionais da ordem econômica. Essa questão ainda não foi analisada pelo Plenário do STF sob a sistemática da repercussão geral.
Em seu despacho, o ministro destacou que a controvérsia transcende a questão financeira, que pode afetar o acesso a um direito fundamental, e abrange o impacto de um sofrimento adicional causado por cobranças abusivas ou regras obscuras que dificultam as decisões da família enlutada.
Para o ministro, não se trata de um serviço público comum, mas de uma atividade que ocorre em um momento delicado, quando a família precisa organizar o sepultamento em poucas horas.
Documento analisa os impactos da privatização de cemitérios em SP.(Imagem: Freepik)
Dino enfatizou que serviços públicos ligados à vida e à morte possuem relevância constitucional, indo além de questões meramente mercadológicas. “É espantoso que não se constate a dimensão constitucional do tema, tentando reduzi-lo a um ‘negócio’ ou a uma mera questão contratual”, afirmou.
No dia 27, o ministro solicitou ao Nupec uma nota técnica para avaliar a variação dos preços de serviços funerários e cemiteriais em São Paulo, comparando os períodos pré e pós-privatização.
O PCdoB, autor da ação, questiona a legalidade de duas leis municipais que transferiram a administração desses serviços para a iniciativa privada. Entre os argumentos, o partido alega que a privatização resultou em uma “exploração comercial desenfreada”.
- Processo: ADPF 1.196
Confira aqui a decisão.