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A Anacrim – Associação Nacional da Advocacia Criminal apresentou reclamação disciplinar ao CNJ contra o juiz Federal Marcelo da Costa Bretas, titular da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A entidade alega que Bretas teria cometido diversas infrações funcionais, utilizando suas redes sociais para atacar o STF e enfraquecer a confiança da população no sistema de Justiça.
Consta na petição, que o magistrado usou sua conta na rede social “X” (antigo Twitter) para fazer críticas sistemáticas ao STF e ao ministro Alexandre de Moraes, além de comentários depreciativos a respeito de investigações e decisões judiciais.
A entidade destacou postagens, como de junho de 2024, quando a 1ª turma do STF recebeu denúncia contra o ex-juiz e senador Sergio Moro. No dia seguinte, Bretas publicou a frase “AGORA É OFICIAL! ACABOU A VERGONHA.”, o que foi interpretado como um ataque à Suprema Corte.
Em outra publicação, feita em julho de 2024, Bretas compartilhou uma imagem do Rei Luís XIV da França, acompanhada da frase “L’État c’est moi” (O Estado sou eu), no mesmo dia em que a revista Oeste publicou uma matéria crítica a Alexandre de Moraes. Segundo a Anacrim, a publicação tinha o objetivo de questionar a atuação do ministro no controle de informações nas redes sociais.
Além disso, a reclamação menciona postagens do juiz questionando decisões da PF e do STF relativas à tentativa de golpe de Estado atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. A entidade alega que as críticas tinham o intuito de desacreditar as investigações e ecoar argumentos da defesa dos acusados.
No documento, a Anacrim argumenta que as atitudes do juiz violam a Loman – Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe manifestações políticas e críticas públicas a decisões judiciais. A associação também cita o Código de Ética da Magistratura, que exige dos juízes uma conduta que fortaleça a confiança na Justiça.
Diante das alegações, a Anacrim requer que o CNJ instaure um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o juiz , além de determinar seu afastamento cautelar das funções.
Entre os pedidos, a entidade solicita ainda o bloqueio imediato das redes sociais do magistrado, para evitar novas manifestações de caráter político e ataques ao Judiciário.
A reclamação ainda lembra que Bretas está afastado de suas funções desde fevereiro de 2023 por decisão do próprio CNJ, após suspeitas de abuso de poder e envolvimento em atividades políticas. Segundo a entidade, mesmo fora do cargo, ele segue cometendo infrações disciplinares graves.
Anacrim aciona o CNJ contra Bretas por utilizar redes sociais para criticar o STF.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Histórico
Na quarta-feira, 5, o CNJ recebeu outra reclamação disciplinar contra Bretas, que se refere a publicações feitas nas redes sociais, questionando, de maneira velada, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre a prisão de suspeitos envolvidos em uma tentativa de golpe de Estado. O pedido foi feito pelo deputado Federal Marcelo Calero.
A petição destaca uma publicação de Bretas, em 21 de novembro de 2024, dois dias após o STF tornar pública a decisão na Pet 13.236. O juiz utilizou a rede social X (antigo Twitter) para comentar sobre a teoria do crime tentado e a desistência voluntária, o que, segundo a reclamação, teria sido uma forma indireta de questionar a fundamentação da decisão que determinou a prisão preventiva de cinco investigados, envolvidos em atos contra a democracia.
Ainda nessa semana, a OAB/RJ também apresentou uma reclamação disciplinar ao CNJ contra o juiz Federal afastado Marcelo Bretas. A OAB solicitou a suspensão dos perfis de Bretas em redes sociais, argumentando que ele estaria utilizando sua imagem e trajetória na magistratura para promover cursos de coaching e mentorias pagas, o que configuraria violação das normas da magistratura e do Código de Ética.
A entidade sustentou que, desde seu afastamento cautelar pelo CNJ em fevereiro de 2023, Bretas tem intensificado sua exposição pública, oferecendo treinamentos e palestras voltadas ao desenvolvimento pessoal e profissional. A OAB considera que tais ações comprometem a integridade da função judicial e não são compatíveis com a postura que se espera de um magistrado.
- Processo: 0000728-94.2025.2.00.0000