STF: Para maioria, MP tem poder concorrente em investigações criminais   Migalhas
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STF: Para maioria, MP tem poder concorrente em investigações criminais – Migalhas

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No plenário virtual, STF formou maioria no sentido de declarar o Ministério Público competente para realizar investigações criminais de forma concorrente com a polícia.

Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin nesse sentido.

O julgamento tem previsão de término nesta sexta-feira, 27. E os ministros que ainda não votaram tem até às 23h59 para incluírem o voto no sistema.

Caso

A ação foi ajuizada pela Adepol – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questionava dispositivos legais da LC 75/93 e da lei 8.625/93 que conferem ao MP atribuições investigativas.

A entidade sustentava que tais normas feriam a CF ao concederem ao MP funções próprias da polícia judiciária.

Além disso, questionava a resolução 13/06 do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e a tramitação de procedimentos investigatórios criminais dentro do órgão.

A PGR, o Congresso Nacional e a AGU se manifestaram pela constitucionalidade das normas, defendendo que a atuação investigativa do MP decorre da própria CF e da teoria dos poderes implícitos.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Maioria do STF entendeu que MP tem competência concorrente com polícia em investigações criminais.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Voto do relator

Ao votar, o relator, ministro Edson Fachin, reconheceu, com base na jurisprudência do STF, que o MP tem atribuição concorrente para conduzir investigações criminais. Destacou que “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.

Reforçou que a atuação do MP não compromete o devido processo legal, desde que sejam respeitadas as prerrogativas da defesa e a reserva de jurisdição.

Além disso, que as investigações realizadas pelo órgão devem ser registradas perante o Poder Judiciário, com observância dos mesmos prazos aplicáveis aos inquéritos policiais.

Também afirmou que o parquet deve atuar de forma subsidiária à polícia Judiciária, intervindo apenas quando necessário para garantir o pleno esclarecimento dos fatos. “A subsidiariedade não visa a isolar os órgãos, mas a prever mecanismos de cooperação”, destacou o relator.

Para garantir a segurança jurídica, propôs modulação de efeitos da decisão. Sugeriu que os registros dos procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo MP devem ser feitos no prazo de 60 dias a partir da publicação da ata de julgamento, nos casos em que ainda não tenha havido denúncia. A modulação exclui da exigência os processos já finalizados ou as ações penais já em curso.

Veja o voto de Fachin.

Critérios objetivos

Em maio de 2024, a Corte fixou tese a respeito do assunto, estabelecendo critérios objetivos para delimitar a atuação do MP na condução de investigações criminais, reforçando a necessidade de garantir direitos e garantias fundamentais e submeter os procedimentos investigativos à supervisão judicial.

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Entre as determinações, está a obrigatoriedade de comunicação imediata ao juiz sobre o início e término das investigações, a observância dos mesmos prazos aplicados aos inquéritos policiais e a exigência de autorização judicial para prorrogações.

Além disso, o tribunal destacou a necessidade de estrutura adequada para que o MP investigue infrações cometidas por agentes de segurança, especialmente em casos de mortes ou ferimentos graves.

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